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Atenção, Empresário: A Receita Federal e a Nova Tributação de Trusts e Offshores | Brasília-DF, quarta-feira, 11 de junho de 2025.
Como empresário, você está sempre buscando maneiras inteligentes de proteger seu patrimônio, planejar o futuro da sua família e, eventualmente, investir no exterior. Estruturas como trusts e empresas offshore são ferramentas comuns nesse planejamento. No entanto, uma mudança recente e crucial na interpretação da Receita Federal exige sua atenção imediata.
Este artigo traduz, de forma simples, o que essa nova regra significa para você e seus investimentos.
Pense em um trust como um "cofre" sofisticado que você cria no exterior. 1. Você (o instituidor): Coloca bens nesse cofre (dinheiro, ações, imóveis). 2. Um guardião (o trustee): Uma pessoa ou empresa de confiança que administra esse cofre, seguindo as regras que você definiu. 3. Sua família (os beneficiários): As pessoas que, no futuro, poderão receber os bens desse cofre.
Muitas vezes, esse "cofre" (trust) é criado por meio de uma empresa offshore (uma empresa aberta em outro país, geralmente com vantagens fiscais), o que adiciona uma camada extra de proteção e organização.
Até pouco tempo, havia uma zona cinzenta sobre como e quando os impostos sobre esses bens no exterior deveriam ser pagos. Muitos entendiam que o imposto só seria devido quando o beneficiário efetivamente recebesse o dinheiro.
Isso mudou com a Lei nº 14.754/2023 (conhecida como Lei das Offshores) e, mais recentemente, com um esclarecimento da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 75).
O novo entendimento é claro e direto: a simples expectativa de receber recursos de um trust já é suficiente para que o beneficiário precise declarar esses bens e pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre seus rendimentos anuais.
Isso se aplica mesmo que o trust tenha sido criado para situações de emergência que talvez nunca aconteçam. Para a Receita Federal, se o seu nome está listado como um possível beneficiário, você já é considerado titular dos bens para fins fiscais.
A interpretação da Receita Federal preocupa, pois ela parece ir além do que a lei diz literalmente. Isso gera um cenário de grande insegurança jurídica para quem tem ou pensa em criar essas estruturas.
O principal risco é a tributação sobre um dinheiro que você ainda não recebeu e talvez nunca receba. Imagine ter que pagar imposto hoje sobre o rendimento de um fundo de emergência que só poderia ser usado por seus netos daqui a 50 anos.
Isso cria uma situação delicada e aumenta o risco de problemas com o Fisco, como cair na malha fina ou sofrer autuações fiscais pesadas.
Para ilustrar o impacto da mudança, veja a tabela abaixo:
| Antes | Depois | |
|---|---|---|
| Quem declara? | Geralmente, apenas quem recebia efetivamente os recursos. | O beneficiário, mesmo que seja apenas potencial e nunca tenha recebido nada. |
| Quando pagar imposto? | No momento do recebimento dos bens/rendimentos. | Anualmente, sobre os rendimentos gerados pelo trust, mesmo sem recebimento. |
| Base da tributação | Direito adquirido (dinheiro no bolso). | Mera expectativa de direito (seu nome na lista de beneficiários). |
| Segurança Jurídica | Havia uma zona cinzenta, mas com práticas consolidadas. | Alta insegurança, com risco de disputas judiciais. |
Diante deste novo cenário, a inércia não é uma opção. Se você possui ou é beneficiário de um trust ou de uma estrutura internacional similar, é fundamental agir.
Nesse cenário de incertezas, contar com uma assessoria jurídica que compreenda profundamente as nuances da legislação é a decisão mais estratégica. O escritório LLR Advocacia, fundado pelo Dr. Lucas Lisboa Rodrigues, possui a expertise necessária para analisar sua estrutura, identificar riscos e propor as melhores soluções, garantindo sua segurança jurídica e a proteção do seu patrimônio.
Conclusão: A Receita Federal sinalizou que irá fiscalizar de perto as estruturas no exterior. Ignorar essa nova realidade é se expor a riscos fiscais significativos. O momento de agir é agora: revise, organize e busque orientação qualificada para navegar com segurança por essas novas águas tributárias.
OLIVON, Beatriz. Beneficiário de trust deve pagar IRPF. Valor Econômico, São Paulo, 7 maio 2025. Legislação, p. E1.

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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