Atenção, Empresário: A Receita Federal e a Nova Tributação de Trusts e Offshores | Brasília-DF, quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Beneficiário de trust deve pagar IRPF? 🔗

Como empresário, você está sempre buscando maneiras inteligentes de proteger seu patrimônio, planejar o futuro da sua família e, eventualmente, investir no exterior. Estruturas como trusts e empresas offshore são ferramentas comuns nesse planejamento. No entanto, uma mudança recente e crucial na interpretação da Receita Federal exige sua atenção imediata.

Este artigo traduz, de forma simples, o que essa nova regra significa para você e seus investimentos.

Entendendo o Básico: O que é um Trust?

Pense em um trust como um "cofre" sofisticado que você cria no exterior. 1. Você (o instituidor): Coloca bens nesse cofre (dinheiro, ações, imóveis). 2. Um guardião (o trustee): Uma pessoa ou empresa de confiança que administra esse cofre, seguindo as regras que você definiu. 3. Sua família (os beneficiários): As pessoas que, no futuro, poderão receber os bens desse cofre.

Muitas vezes, esse "cofre" (trust) é criado por meio de uma empresa offshore (uma empresa aberta em outro país, geralmente com vantagens fiscais), o que adiciona uma camada extra de proteção e organização.

A Grande Mudança: O Novo Entendimento da Receita Federal

Até pouco tempo, havia uma zona cinzenta sobre como e quando os impostos sobre esses bens no exterior deveriam ser pagos. Muitos entendiam que o imposto só seria devido quando o beneficiário efetivamente recebesse o dinheiro.

Isso mudou com a Lei nº 14.754/2023 (conhecida como Lei das Offshores) e, mais recentemente, com um esclarecimento da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 75).

O novo entendimento é claro e direto: a simples expectativa de receber recursos de um trust já é suficiente para que o beneficiário precise declarar esses bens e pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre seus rendimentos anuais.

Isso se aplica mesmo que o trust tenha sido criado para situações de emergência que talvez nunca aconteçam. Para a Receita Federal, se o seu nome está listado como um possível beneficiário, você já é considerado titular dos bens para fins fiscais.

O X da Questão: Por que isso é um Alerta?

A interpretação da Receita Federal preocupa, pois ela parece ir além do que a lei diz literalmente. Isso gera um cenário de grande insegurança jurídica para quem tem ou pensa em criar essas estruturas.

O principal risco é a tributação sobre um dinheiro que você ainda não recebeu e talvez nunca receba. Imagine ter que pagar imposto hoje sobre o rendimento de um fundo de emergência que só poderia ser usado por seus netos daqui a 50 anos.

Isso cria uma situação delicada e aumenta o risco de problemas com o Fisco, como cair na malha fina ou sofrer autuações fiscais pesadas.

Tabela Comparativa: Antes vs. Agora

Para ilustrar o impacto da mudança, veja a tabela abaixo:

Antes Depois
Quem declara? Geralmente, apenas quem recebia efetivamente os recursos. O beneficiário, mesmo que seja apenas potencial e nunca tenha recebido nada.
Quando pagar imposto? No momento do recebimento dos bens/rendimentos. Anualmente, sobre os rendimentos gerados pelo trust, mesmo sem recebimento.
Base da tributação Direito adquirido (dinheiro no bolso). Mera expectativa de direito (seu nome na lista de beneficiários).
Segurança Jurídica Havia uma zona cinzenta, mas com práticas consolidadas. Alta insegurança, com risco de disputas judiciais.

O que Fazer? Recomendações Práticas

Diante deste novo cenário, a inércia não é uma opção. Se você possui ou é beneficiário de um trust ou de uma estrutura internacional similar, é fundamental agir.

  1. Revise seu Planejamento Patrimonial: É crucial reavaliar sua estrutura atual para entender como essa nova interpretação impacta seu patrimônio e suas obrigações fiscais.
  2. Cuidado Redobrado na Declaração de IRPF: A declaração de Imposto de Renda se tornou mais complexa e arriscada. Omitir essa informação, mesmo que por desconhecimento, pode gerar multas e juros.
  3. Busque Assessoria Especializada: Não tente resolver isso sozinho. A complexidade do tema exige o apoio de advogados que sejam especialistas em Direito Tributário e planejamento patrimonial internacional.

Nesse cenário de incertezas, contar com uma assessoria jurídica que compreenda profundamente as nuances da legislação é a decisão mais estratégica. O escritório LLR Advocacia, fundado pelo Dr. Lucas Lisboa Rodrigues, possui a expertise necessária para analisar sua estrutura, identificar riscos e propor as melhores soluções, garantindo sua segurança jurídica e a proteção do seu patrimônio.

Conclusão: A Receita Federal sinalizou que irá fiscalizar de perto as estruturas no exterior. Ignorar essa nova realidade é se expor a riscos fiscais significativos. O momento de agir é agora: revise, organize e busque orientação qualificada para navegar com segurança por essas novas águas tributárias.


Referência

OLIVON, Beatriz. Beneficiário de trust deve pagar IRPF. Valor Econômico, São Paulo, 7 maio 2025. Legislação, p. E1.

Dr. Lucas Lisboa Rodrigues

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449










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