1. Propositura
O Poder Executivo apresenta o Projeto de Lei à Câmara dos Deputados.
Data: 18 de março de 2025.
Status: Concluído

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Entendendo a Proposta de Mudança no Imposto de Renda: Menos imposto para uns, mais para outros? | Brasília-DF, quinta-feira, 24 de julho de 2025.
Está em discussão no Congresso Nacional um projeto de lei (PL nº 1.087/2025) que promete ser uma das maiores reformulações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos anos. A proposta, em resumo, tem duas frentes principais: por um lado, busca dar um alívio significativo no bolso da classe média e de quem tem renda menor; por outro, cria uma nova forma de tributação sobre os ganhos dos mais ricos, que hoje são isentos.
Vamos entender o que, de fato, pode mudar para você.
A principal e mais comemorada mudança é a ampliação da faixa de isenção. A tabela do imposto, há muito tempo sem uma correção decente, faz com que a inflação "empurre" cada vez mais gente para a faixa de pagamento. O projeto busca reverter esse quadro.
Pela proposta, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês deixaria de pagar o IRPF mensal. A mudança, se aprovada em definitivo, passaria a valer a partir de janeiro de 2026. Além disso, o texto mais recente da proposta, aprovado em uma comissão da Câmara, também cria uma faixa de transição com imposto reduzido para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
É um salto considerável, como podemos ver na tabela abaixo:
| Cenário | Renda Mensal Isenta de IRPF |
|---|---|
| Regra Atual (2025) | Até 2 salários mínimos (o que equivale a R$ 3.036,00) |
| Proposta Principal (para 2026) | Até R$ 5.000,00 |
Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Esse novo imposto mira um tipo de rendimento que hoje é isento para pessoas físicas: os lucros e dividendos, que são a parte do lucro que as empresas distribuem aos seus sócios e acionistas.
Com a nova regra, a pessoa física que receber mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos de uma única empresa, em um só mês, passaria a pagar um imposto de 10% sobre esse valor. A regra também se aplica a quem tiver um rendimento total anual acima de R$ 600 mil. Um ponto importante, incluído durante a tramitação, é uma trava de segurança para impedir que essa cobrança seja retroativa sobre lucros que as empresas já apuraram em anos anteriores.
O Poder Executivo apresenta o Projeto de Lei à Câmara dos Deputados.
Data: 18 de março de 2025.
Status: Concluído
O projeto é analisado por uma comissão criada especificamente para debater o tema. O relator apresenta um parecer, que pode ser aprovado com ou sem alterações (substitutivo).
Data de aprovação do parecer: 16 de julho de 2025.
Status: Concluído (Parecer do relator, Dep. Arthur Lira, aprovado com substitutivo).
O texto aprovado na comissão segue para votação por todos os deputados em plenário. Pode ser aprovado, rejeitado ou modificado por emendas.
Previsão: A matéria deve ir a plenário em agosto de 2025.
Status: Próxima Etapa
Se aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, onde passará por um processo semelhante: análise nas comissões e votação no plenário.
Status: Futuro
Se o Senado modificar o texto, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados para que os deputados analisem e votem apenas as alterações feitas pelos senadores.
Status: Futuro (Condicional)
Após aprovação final nas duas casas, o projeto é enviado ao Presidente da República, que pode sancioná-lo (transformando-o em lei) ou vetá-lo (total ou parcialmente).
Status: Futuro
Claro, nem tudo é tão simples. A proposta tem trechos complexos que geram dúvidas e, muito provavelmente, gerarão discussões na Justiça.
O principal nó é a fórmula para calcular um "redutor" do imposto, que tenta evitar a dupla tributação (pagar imposto na empresa e depois na pessoa física). A redação é tão técnica e confusa que já sinaliza possíveis falhas que poderiam anular o benefício do redutor na prática.
Outra dúvida é sobre o envio de dinheiro para o exterior. O projeto estabelece uma alíquota de 10% sobre dividendos remetidos para fora. Contudo, já existe uma regra que cobra 25% sobre remessas a paraísos fiscais. Qual alíquota prevalecerá? O texto ainda não esclarece essa sobreposição, criando insegurança jurídica.
É quase certo também que, se a lei for aprovada, haverá um aumento de estratégias de planejamento tributário, como o uso de holdings e outras estruturas empresariais, para mitigar ou adiar o pagamento do novo imposto.
Em resumo, a proposta tem um lado bastante popular e benéfico, mas sua contrapartida é uma nova camada de tributação complexa e com várias pontas soltas. Acompanhar os próximos passos dessa votação no Congresso é crucial.
Para questões tão sensíveis e com impacto direto no patrimônio, o suporte de um profissional é fundamental. Um planejamento tributário adequado pode evitar surpresas e garantir a conformidade com as novas regras. Nesse contexto, escritórios especializados na área, como o LLR Advocacia, podem oferecer o suporte necessário para navegar por essas mudanças.
Nota sobre a tramitação: Este texto reflete o estado do Projeto de Lei em julho de 2025, após a aprovação de um parecer em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado Federal, podendo sofrer novas alterações até se tornar lei.
CÂMARA aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil.
Agência Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 24 jul. 2025.CÂMARA aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda.
Agência Câmara de Notícias, Brasília, DF, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/. Acesso em: 24 jul. 2025.CÂMARA DOS DEPUTADOS.
PL 1087/2025: Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: www.camara.leg.br. Acesso em: 24 jul. 2025.MASAKI, Lummy. Breves apontamentos sobre a correção do IRPF e a tributação do imposto mínimo.
Correio Braziliense, Brasília, DF, 15 maio 2025.RODRIGUES, Lucas Lisboa.
Entendendo a Proposta de Mudança no Imposto de Renda: Menos imposto para uns, mais para outros?. Brasília: LLR Advocacia, 2025.
Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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