Para excluir benefícios fiscais da base de cálculo de impostos federais, basta que a empresa constitua uma “reserva de incentivos” em sua contabilidade | Brasília-DF, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Carf derruba cobranças de Imposto de Renda e CSLL 🔗

Entendendo a Decisão do CARF Sobre Tributação de Benefícios Fiscais

Introdução

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou uma decisão importante que impacta empresas que utilizam benefícios fiscais do ICMS, como reduções de alíquota ou isenções. Essa decisão simplifica regras e traz mais segurança jurídica para o setor empresarial. Vamos explicar, em linguagem simples, o que isso significa para o seu negócio.

1. O Que Decidiu o CARF?

O CARF julgou três casos de uma empresa do setor de vestuário, a Lunelli, que havia sido autuada pela Receita Federal por excluir R$ 3,3 milhões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (impostos federais) entre 2018 e 2019. A Receita alegava que a empresa não cumpriu requisitos para usar esses benefícios, mas o CARF decidiu a favor da empresa, com base em duas premissas:

  • Reserva de Incentivos é Suficiente: Para excluir benefícios fiscais da base de cálculo de impostos federais, basta que a empresa constitua uma “reserva de incentivos” em sua contabilidade. Não é necessário comprovar que o benefício foi concedido para estimular investimentos ou expansão de negócios.

  • Flexibilidade no Prazo: A reserva pode ser feita posteriormente (exemplo: reservar em 2018 valores referentes a 2013-2018), sem necessidade de sincronia com o período do benefício.

Por Que Isso é Relevante?

A Receita Federal vinha exigindo documentos extras (como comprovação de investimentos) para aceitar a exclusão de benefícios. O CARF derrubou essa exigência, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. Contexto Legal: O Que Mudou em 2023?

No final de 2023, o governo federal alterou a legislação tributária (Lei 14.789/2023) para aumentar a arrecadação. A mudança principal foi:

  • Revogação do Artigo 30 da Lei 12.973/2014: Esse artigo definia critérios para excluir benefícios fiscais da base de cálculo de impostos. Com a revogação, a Receita passou a tributar todos os tipos de benefícios, a menos que a empresa cumpra as novas regras.
Tópico Descrição Impacto/Consequência
Alteração Legislativa (Lei 14.789/2023) Revogação do Artigo 30 da Lei 12.973/2014 A Receita Federal passa a tributar todos os tipos de benefícios fiscais, a menos que a empresa cumpra as novas regras definidas pelo governo.
Entendimento do CARF Apenas a constituição da reserva de incentivos é obrigatória para manter os benefícios fiscais. Empresas podem contestar exigências adicionais da Receita Federal.
Posição da Receita Federal Emissão de normas (Ato Declaratório 4/2024) exigindo requisitos adicionais para usufruir dos benefícios fiscais. Maior complexidade e potencial aumento da carga tributária para empresas.
Conflito CARF vs. Receita Divergência sobre os requisitos necessários para manter os benefícios fiscais. Incerteza jurídica e possibilidade de judicialização da questão.

O CARF vs. a Receita Federal

Apesar da nova lei, o CARF decidiu que apenas a constituição da reserva de incentivos é obrigatória. A Receita, porém, havia emitido normas (como o Ato Declaratório 4/2024) exigindo outros requisitos, que foram considerados inválidos pelo CARF.

3. Impactos Práticos para Empresas

  • Menos Burocracia: Empresas não precisam gastar tempo e recursos para comprovar que o benefício fiscal foi usado para investimentos. Basta registrar a reserva contábil.

  • Segurança Jurídica: Decisões judiciais anteriores eram inconsistentes. Agora, o CARF alinhou-se ao STJ, reduzindo disputas.

  • Cuidado com Acordos Prematuros: Empresas que aderiram ao “Edital de Transação Tributária nº 4/2024” (um programa de pagamento com desconto para encerrar disputas) podem ter perdido dinheiro à toa. A decisão do CARF sugere que valia a pena contestar a autuação.

4. Recomendações para Empresários

  • Revise Seus Benefícios Fiscais: Verifique se sua empresa utiliza reduções de base de cálculo, isenções ou créditos de ICMS. Certifique-se de que a reserva de incentivos está registrada na contabilidade.

  • Avalie Disputas em Andamento: Se sua empresa foi autuada por questões semelhantes, a decisão do CARF fortalece sua posição para recorrer.

  • Cuidado com Acordos: Consulte um advogado especialista antes de aderir a programas de pagamento com desconto. Em alguns casos, contestar pode ser mais vantajoso.

  • Fique Atento a Novidades: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que analisará a decisão. Mudanças futuras não estão descartadas.

Conclusão

A decisão do CARF é uma vitória para empresas que usam benefícios fiscais legais, pois reduz exigências burocráticas e alinha a interpretação das leis à jurisprudência do STJ. No entanto, é essencial monitorar os próximos passos da Receita Federal e garantir que sua contabilidade esteja em ordem para evitar surpresas.

Principais Lições:

  • Reserva de incentivos chave para evitar tributação federal sobre benefícios do ICMS.

  • Contestar autuações pode ser mais vantajoso do que aderir a acordos precipitados. A lei mudou, mas o Judiciário pode limitar o poder de exigência da Receita.

  • Conte com Especialistas: Empresas devem aproveitar essa janela de clareza jurídica para revisar suas estratégias tributárias com apoio de especialistas. O escritório LLR Advocacia possui expertise em casos semelhantes, com sucesso em recursos administrativos e judiciais alinhados à jurisprudência do STJ.

Fontes

  • BRASIL. Lei Complementar nº 160/2017. Disponível em: www.planalto.gov.br.
  • CARF. Acórdão nº 17830.727486/2021-90. Processo Lunelli, 2024.
  • STJ. REsp 1.938.231/SC. Relator: Ministro Herman Benjamin, 2022.
  • VALOR. Artigo sobre o Carf e a tributação de ICMS. Disponível em: Valor Econômico. Acesso em: 28 jan. 2025.
Dr. Lucas Lisboa Rodrigues

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449










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