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Para excluir benefícios fiscais da base de cálculo de impostos federais, basta que a empresa constitua uma “reserva de incentivos” em sua contabilidade | Brasília-DF, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou uma decisão importante que impacta empresas que utilizam benefícios fiscais do ICMS, como reduções de alíquota ou isenções. Essa decisão simplifica regras e traz mais segurança jurídica para o setor empresarial. Vamos explicar, em linguagem simples, o que isso significa para o seu negócio.
O CARF julgou três casos de uma empresa do setor de vestuário, a Lunelli, que havia sido autuada pela Receita Federal por excluir R$ 3,3 milhões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (impostos federais) entre 2018 e 2019. A Receita alegava que a empresa não cumpriu requisitos para usar esses benefícios, mas o CARF decidiu a favor da empresa, com base em duas premissas:
Reserva de Incentivos é Suficiente: Para excluir benefícios fiscais da base de cálculo de impostos federais, basta que a empresa constitua uma “reserva de incentivos” em sua contabilidade. Não é necessário comprovar que o benefício foi concedido para estimular investimentos ou expansão de negócios.
Flexibilidade no Prazo: A reserva pode ser feita posteriormente (exemplo: reservar em 2018 valores referentes a 2013-2018), sem necessidade de sincronia com o período do benefício.
A Receita Federal vinha exigindo documentos extras (como comprovação de investimentos) para aceitar a exclusão de benefícios. O CARF derrubou essa exigência, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No final de 2023, o governo federal alterou a legislação tributária (Lei 14.789/2023) para aumentar a arrecadação. A mudança principal foi:
| Tópico | Descrição | Impacto/Consequência |
|---|---|---|
| Alteração Legislativa (Lei 14.789/2023) | Revogação do Artigo 30 da Lei 12.973/2014 | A Receita Federal passa a tributar todos os tipos de benefícios fiscais, a menos que a empresa cumpra as novas regras definidas pelo governo. |
| Entendimento do CARF | Apenas a constituição da reserva de incentivos é obrigatória para manter os benefícios fiscais. | Empresas podem contestar exigências adicionais da Receita Federal. |
| Posição da Receita Federal | Emissão de normas (Ato Declaratório 4/2024) exigindo requisitos adicionais para usufruir dos benefícios fiscais. | Maior complexidade e potencial aumento da carga tributária para empresas. |
| Conflito CARF vs. Receita | Divergência sobre os requisitos necessários para manter os benefícios fiscais. | Incerteza jurídica e possibilidade de judicialização da questão. |
Apesar da nova lei, o CARF decidiu que apenas a constituição da reserva de incentivos é obrigatória. A Receita, porém, havia emitido normas (como o Ato Declaratório 4/2024) exigindo outros requisitos, que foram considerados inválidos pelo CARF.
Menos Burocracia: Empresas não precisam gastar tempo e recursos para comprovar que o benefício fiscal foi usado para investimentos. Basta registrar a reserva contábil.
Segurança Jurídica: Decisões judiciais anteriores eram inconsistentes. Agora, o CARF alinhou-se ao STJ, reduzindo disputas.
Cuidado com Acordos Prematuros: Empresas que aderiram ao “Edital de Transação Tributária nº 4/2024” (um programa de pagamento com desconto para encerrar disputas) podem ter perdido dinheiro à toa. A decisão do CARF sugere que valia a pena contestar a autuação.
Revise Seus Benefícios Fiscais: Verifique se sua empresa utiliza reduções de base de cálculo, isenções ou créditos de ICMS. Certifique-se de que a reserva de incentivos está registrada na contabilidade.
Avalie Disputas em Andamento: Se sua empresa foi autuada por questões semelhantes, a decisão do CARF fortalece sua posição para recorrer.
Cuidado com Acordos: Consulte um advogado especialista antes de aderir a programas de pagamento com desconto. Em alguns casos, contestar pode ser mais vantajoso.
Fique Atento a Novidades: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que analisará a decisão. Mudanças futuras não estão descartadas.
A decisão do CARF é uma vitória para empresas que usam benefícios fiscais legais, pois reduz exigências burocráticas e alinha a interpretação das leis à jurisprudência do STJ. No entanto, é essencial monitorar os próximos passos da Receita Federal e garantir que sua contabilidade esteja em ordem para evitar surpresas.
Reserva de incentivos chave para evitar tributação federal sobre benefícios do ICMS.
Contestar autuações pode ser mais vantajoso do que aderir a acordos precipitados. A lei mudou, mas o Judiciário pode limitar o poder de exigência da Receita.

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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