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A Análise do Caso Ocyan pelo STJ e as Lições para o Contribuinte | Brasília-DF, quarta-feira, 2 de julho de 2025.
O sistema tributário brasileiro é reconhecido pela sua complexidade, exigindo dos contribuintes não apenas o cumprimento das obrigações, mas também uma compreensão aprofundada das regras e das oportunidades de regularização fiscal. Uma dessas oportunidades é o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que permite a negociação de dívidas com o governo. No entanto, a adesão a esses programas não é isenta de riscos e exige decisões estratégicas bem informadas.
O caso da Ocyan (antiga Odebrecht Óleo e Gás), julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ilustra perfeitamente essa complexidade. A empresa buscou incluir no PERT apenas uma parte de uma autuação fiscal, excluindo o que já havia sido abatido na esfera administrativa. Contudo, o STJ negou esse pedido, gerando um importante precedente sobre a indivisibilidade de certas discussões tributárias. Esta dissertação, baseada nas ideias do Dr. Lucas Lisboa Rodrigues, tem como objetivo explicar, em linguagem simples, os meandros desse caso, suas implicações e as lições que dele podem ser extraídas pelos contribuintes, enfatizando a importância de uma assessoria jurídica especializada.
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi criado em 2017 pela Medida Provisória nº 783 e convertido na Lei nº 13.496. Seu objetivo principal era permitir que empresas e pessoas físicas pudessem renegociar suas dívidas tributárias com o governo, oferecendo condições especiais de parcelamento, descontos em multas e juros, e a possibilidade de usar créditos fiscais (como prejuízos fiscais) para amortizar parte do débito.
Contudo, para aderir ao PERT, o contribuinte precisa cumprir uma condição crucial: desistir de quaisquer processos administrativos ou judiciais relacionados às dívidas incluídas no programa e renunciar aos argumentos de defesa que estavam sendo utilizados. Essa exigência visa encerrar as discussões e garantir a segurança jurídica para ambas as partes – Fisco e contribuinte. É justamente essa condição que se tornou o cerne da controvérsia no caso da Ocyan.
A Ocyan foi autuada pela Receita Federal devido à cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos no exterior por uma de suas empresas controladas. O valor da dívida, em 2018, era de R$ 28,9 milhões.
Na esfera administrativa, a empresa questionou a cobrança integral, mas, de forma subsidiária, pediu para usar prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL acumulados em períodos anteriores para abater parte do valor, conforme previsto na Lei nº 9.065. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga os litígios fiscais no âmbito administrativo, negou o pedido principal da Ocyan, mas aceitou o uso dos prejuízos e bases negativas, o que significaria uma redução da dívida.
Com essa decisão parcial favorável em mãos, a Ocyan decidiu aderir ao PERT. No entanto, sua intenção não era desistir da totalidade da discussão, mas apenas da parte que ainda lhe era desfavorável. Ou seja, a empresa incluiu no PERT apenas o valor remanescente da autuação, excluindo a parcela que já havia sido "ganha" no Carf com o uso dos prejuízos fiscais. O advogado da Ocyan argumentou que não faria sentido abrir mão de uma decisão favorável para incluir o débito correspondente em um parcelamento.
A controvérsia central girou em torno da possibilidade de "segregar" ou "distinguir" as partes da dívida. A Ocyan defendia que havia duas discussões distintas: uma sobre a cobrança em si (onde perdeu parcialmente no Carf) e outra sobre o uso dos créditos (onde venceu no Carf). Ao aderir ao PERT, ela renunciaria apenas à primeira.
No entanto, a Fazenda Nacional e os tribunais tiveram um entendimento diferente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e, posteriormente, o STJ, invocaram o artigo 13, parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, que permite a segregação apenas se o débito objeto da desistência for "passível de distinção dos demais débitos discutidos na ação judicial ou no processo administrativo".
O colegiado do TRF-2 e o STJ entenderam que, no caso da Ocyan, não havia duas discussões isoladas. Tanto a parte em que a empresa "venceu" quanto a parte em que "perdeu" no Carf tratavam da mesma cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior. A discussão era "única", e a decisão administrativa sobre o uso dos prejuízos fiscais era apenas um aspecto daquela única cobrança. Portanto, ao aderir ao PERT e desistir do processo administrativo, a Ocyan teria desistido da discussão completa, sem possibilidade de segregação.
O caso da Ocyan chegou ao STJ por meio de um Recurso Especial (REsp 2137647). A 2ª Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão, votou por negar o recurso da Ocyan e manter a decisão do TRF-2. A decisão foi unânime, reforçando o entendimento de que a discussão administrativa era indivisível.
A análise do STJ foi considerada "fática", ou seja, baseou-se na interpretação dos fatos do processo administrativo da Ocyan. A Corte concluiu que não havia temas distintos sendo discutidos que pudessem justificar a segregação do débito para fins de adesão ao PERT. Para o Tribunal, a empresa desistiu da discussão "por completo" ao aderir ao programa.
Para ilustrar o caminho do processo e as decisões em cada etapa, observe a tabela a seguir:
| Etapa | Ato | Decisão |
|---|---|---|
| Autuação Fiscal | - (Cobrança de IRPJ/CSLL sobre lucros no exterior) | Débito inicial de R$ 28,9 milhões. |
| Processo Carf | Questionou cobrança total; subsidiariamente, pediu uso de prejuízo fiscal/base negativa. | Pedido principal NEGADO. Pedido subsidiário (uso de prejuízo) ACEITO. |
| Adesão ao PERT | Desistiu do processo administrativo. Incluiu SOMENTE a parte "desfavorável" no parcelamento. | Exige desistência total do processo e renúncia aos fundamentos de defesa. |
| 1ª Instância | Pleiteou a segregação do débito. | Pleito ATENDIDO (favorável à Ocyan). |
| Recurso TRF-2 | - (Recurso da Fazenda contra a decisão de 1ª instância) | Decisão REVERTIDA (desfavorável à Ocyan). Entendeu que a dívida NÃO era "distinguível" (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6). |
| Recurso STJ | Recorreu para reverter a decisão do TRF-2. | Recurso NEGADO por unanimidade (REsp 2137647). Mantida a decisão do TRF-2: discussão ÚNICA. |
A decisão do STJ no caso Ocyan, embora específica aos fatos apresentados, oferece lições importantes:
O caso da Ocyan é um claro exemplo de como a navegação no sistema tributário exige não apenas conhecimento técnico, mas também uma estratégia bem definida e uma compreensão profunda das nuances legais e processuais. A complexidade de programas como o PERT, as interpretações judiciais e a necessidade de avaliar os riscos de cada decisão demandam uma expertise que transcende o senso comum.
É nesse cenário que a atuação de escritórios especializados em Direito Tributário se torna indispensável. A LLR Advocacia, com foco em Direito Tributário e liderada pelo Dr. Lucas Lisboa Rodrigues, Advogado com vasta experiência e pós-graduação na área, oferece o conhecimento e a visão estratégica necessários para auxiliar empresas a tomarem as melhores decisões. Seja na adesão a programas de parcelamento, na contestação de autuações fiscais ou na estruturação de operações, a orientação de profissionais qualificados pode evitar perdas significativas e garantir a conformidade legal, transformando desafios em oportunidades e protegendo o patrimônio do contribuinte.
O caso Ocyan nos lembra que a adesão a programas de regularização tributária, embora atraente, exige uma análise minuciosa das suas condições e dos impactos em discussões administrativas ou judiciais em andamento. A decisão do STJ ressalta que, se a controvérsia sobre a dívida for considerada "única" ou "indivisível" pela Corte, a renúncia de argumentos e a desistência do processo para adesão ao parcelamento serão totais, abrangendo todas as parcelas daquela mesma cobrança.
Para evitar surpresas e garantir que as decisões tomadas estejam alinhadas com os objetivos da empresa e com as interpretações legais vigentes, a consulta a advogados especializados em Direito Tributário é fundamental. A expertise de escritórios como a LLR Advocacia é um ativo valioso para o contribuinte que busca segurança jurídica e eficiência em sua gestão fiscal.
RODRIGUES, Lucas Lisboa. Análise sobre a Desistência Estratégica em Programas de Regularização Tributária e a Decisão do STJ no Caso Ocyan. Brasília-DF: LLR Advocacia, 2025.
CALEGARI, Luiza. Ocyan perde no STJ discussão sobre dívida no Pert. Valor Econômico, Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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