A Defesa como Arma | terça-feira, 2 de maio de 2023

Defesa em Execução Fiscal: Aspectos Constitucionais 🔗

A defesa em uma execução fiscal é um direito do devedor que visa contestar a legitimidade e a legalidade da cobrança feita pelo Fisco. Já a execução fiscal é um processo judicial que visa a recuperação de créditos tributários ou não tributários inscritos na dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Essa defesa pode ser feita por meio de embargos à execução, exceção de pré-executividade ou ação anulatória de débito fiscal. Cada uma dessas modalidades tem seus requisitos, prazos e efeitos específicos.

O exercício da defesa em uma execução fiscal é importante para evitar a penhora e a alienação de bens do devedor, bem como para discutir questões como prescrição, decadência, nulidade da certidão de dívida ativa, ilegalidade do lançamento tributário, excesso de execução, entre outras. Isso requer o conhecimento das normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto e, conforme a modalidade de defesa, a apresentação de provas que sustentem os argumentos do devedor.

Uma de suas bases, o princípio do contraditório e da ampla defesa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas em favor de seus interesses.

Isso significa que a empresa pode contestar a cobrança da dívida fiscal, demonstrando os possíveis erros ou ilegalidades cometidos pela Fazenda Pública, bem como requerer a suspensão ou extinção da execução fiscal.

Para isso, é necessário que a empresa seja representada por um advogado habilitado, que possa elaborar uma defesa técnica e eficaz, com base na legislação e na jurisprudência favoráveis ao contribuinte.

Nossa equipe de profissionais está à sua disposição para auxiliá-lo nesse processo, oferecendo um atendimento personalizado e de qualidade. Entre em contato conosco para saber mais sobre os nossos serviços e as condições especiais que temos para você.

Dr. Lucas Lisboa Rodrigues

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449










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