Entendendo a Batalha Fiscal: O Crédito Presumido de ICMS | Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025.

Empresas Vencem no TRF-3 Disputa Sobre Crédito Presumido🔗

Recentemente, uma importante disputa tributária tem ganhado destaque nos tribunais e gerado grandes expectativas no meio empresarial. Trata-se da discussão sobre se um benefício fiscal concedido pelos estados, conhecido como crédito presumido de ICMS, deve ou não entrar na base de cálculo de impostos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para entender o que está em jogo, vamos simplificar os conceitos.

O que é o Crédito Presumido de ICMS?

Imagine que um estado queira atrair uma nova fábrica para sua região. Para tornar o negócio mais vantajoso, o governo estadual oferece um incentivo: em vez de a empresa pagar o valor total do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), ela ganha um "crédito fictício" que diminui o imposto a ser pago. Esse benefício é o crédito presumido.

O objetivo é simples: reduzir os custos da empresa para estimular investimentos, gerar empregos e aquecer a economia local. É uma ferramenta de política econômica dos estados.

Onde Começa a Disputa?

O problema surge quando o Governo Federal (a União) olha para esse benefício e diz: "Essa redução de custo que a empresa teve é um tipo de receita ou lucro. Portanto, ela deve entrar na conta para o cálculo dos meus impostos federais (IRPJ e CSLL)".

As empresas, por outro lado, argumentam que esse benefício não é lucro, mas sim um incentivo fiscal. Cobrar um imposto federal sobre um incentivo estadual seria o mesmo que a União anular o esforço do estado para desenvolver sua região. Isso, segundo as empresas, fere o Pacto Federativo, um princípio fundamental da Constituição que garante a autonomia dos estados.

A Posição dos Tribunais: Uma Luta de Idas e Vindas

Por anos, o Judiciário tem sido o palco dessa batalha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido a favor das empresas em 2017 e reforçado essa posição em 2023, afirmando que o crédito presumido de ICMS não poderia ser tributado pela União, justamente para proteger o Pacto Federativo.

Insatisfeito, o Governo Federal agiu e, no final de 2023, criou a Lei nº 14.789 (a "Lei das Subvenções"). O objetivo dessa nova lei era claro: mudar as regras do jogo e forçar a inclusão desses benefícios na base de cálculo dos tributos federais, tentando anular o entendimento do STJ.

No entanto, a notícia recente, baseada em um levantamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, mostra que a estratégia do governo não está funcionando como o esperado. Mesmo com a nova lei em vigor, 89% das decisões nesse tribunal continuam favorecendo as empresas. Os juízes entendem que o princípio constitucional do Pacto Federativo é mais importante do que a nova lei.

Para ilustrar essa jornada, podemos visualizar o processo da seguinte forma:

A Saga do Crédito Presumido de ICMS nos Tribunais

1. Início: Estados concedem Crédito Presumido de ICMS como incentivo fiscal.
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2. Conflito: Governo Federal (União) quer tributar o benefício (cobrar IRPJ e CSLL sobre ele).
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3. Decisão do STJ (2017/2023): A favor das empresas. Tributar o benefício fere o Pacto Federativo.
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4. Ação do Governo: Cria a Lei nº 14.789/2023 para tentar reverter a decisão e forçar a tributação.
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5. Situação Atual (TRF-3): O tribunal continua do lado das empresas, afirmando que a nova lei não supera o princípio constitucional.
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6. Ponto de Atenção: O STF ainda vai julgar se o benefício impacta outros tributos (PIS/COFINS), e essa decisão pode influenciar todo o cenário.

O Que Esperar do Futuro?

A batalha ainda não terminou. Existem duas grandes questões em aberto:

  1. Outros Tribunais: A decisão do TRF-3 não é unânime no país. O TRF da 4ª Região (sul do Brasil), por exemplo, tem se mostrado mais favorável ao governo.

  2. O Supremo Tribunal Federal (STF): A Corte Suprema ainda precisa julgar um caso semelhante, mas relacionado a outros tributos federais (PIS e COFINS). A decisão do STF neste caso (RE 835818) será decisiva e poderá definir o rumo de toda essa discussão, inclusive sobre a nova lei.

Conclusão e Recomendação

A disputa sobre a tributação do crédito presumido de ICMS é um exemplo claro da complexidade do sistema tributário brasileiro e da tensão entre os entes federativos. Para as empresas que dependem desses incentivos para manter suas operações, especialmente em regiões que precisam de mais desenvolvimento, a exclusão desse benefício da base de cálculo dos impostos federais é vital.

As recentes vitórias no TRF-3 são um sinal positivo para os contribuintes, mas o cenário ainda é de incerteza jurídica, aguardando uma palavra final do STF.

Diante de um tema tão complexo e em constante mudança, é fundamental que as empresas contem com uma assessoria jurídica especializada e atenta às movimentações dos tribunais. Escritórios com foco em Direito Tributário, como o LLR Advocacia, fundado pelo Dr. Lucas Lisboa Rodrigues, possuem a expertise necessária para orientar os empresários na defesa de seus direitos e na estruturação de um planejamento fiscal seguro, garantindo que possam usufruir dos incentivos fiscais legalmente conquistados sem surpresas desagradáveis.


Referências

RODRIGUES, Lucas Lisboa. A Exclusão do Crédito Presumido de ICMS: Análise da Disputa Judicial e o Impacto da Lei 14.789/2023. Brasília-DF: LLR Advocacia, 2025.

OLIVON, Beatriz. Empresas vencem no TRF-3 disputa sobre exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo de tributos federais. Valor Econômico, 13 maio 2025. p. E.

Dr. Lucas Lisboa Rodrigues

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449










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