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Clubes de futebol regularizam dívidas fiscais via transação | Brasília-DF, terça-feira, 5 de agosto de 2025.
O futebol brasileiro vive um momento de virada, não apenas dentro de campo, mas principalmente em seus bastidores financeiros. Em maio de 2025, em meio aos esforços de recuperação do Rio Grande do Sul após a maior tragédia climática de sua história, o Sport Club Internacional anunciou um acordo emblemático com a Fazenda Nacional para liquidar um passivo fiscal de 18 anos. O clube gaúcho pagará cerca de R$ 201 milhões, regularizando uma dívida total que chegava a R$ 378 milhões. Mais do que um simples parcelamento, o acordo representa a consolidação de um novo paradigma na gestão esportiva do país, impulsionado pela combinação de duas poderosas ferramentas: a transação tributária e a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Este movimento, que começou de forma tímida em 2020, está redesenhando o mapa financeiro dos clubes. Ele sinaliza uma transição de um ciclo vicioso de endividamento para um novo modelo de sustentabilidade e governança. Neste artigo, vamos explorar os acordos que marcaram essa mudança, analisar os desdobramentos legais mais recentes de 2025, discutir o papel decisivo das SAFs nesse processo e avaliar os desafios que ainda persistem para garantir um futuro fiscalmente saudável para o esporte mais popular do Brasil.
Até pouco tempo atrás, dívidas fiscais bilionárias eram uma característica crônica e quase insolúvel dos grandes clubes brasileiros. O cenário começou a mudar em abril de 2020, com a sanção da Lei nº 13.988, a "Lei do Contribuinte Legal". Ela instituiu a transação tributária, um mecanismo que permite um diálogo direto entre o devedor e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para negociar débitos federais. Diferente dos antigos programas de refinanciamento (Refis), a transação não é uma anistia geral; é um acordo construído caso a caso, com descontos significativos sobre juros, multas e encargos, em troca de contrapartidas e um plano de pagamento realista.
Os pioneiros a testar essa nova ferramenta foram Corinthians e Cruzeiro, ainda em 2020. Em meio às incertezas econômicas da pandemia de Covid-19, o Corinthians negociou débitos de R$ 142,7 milhões, enquanto o Cruzeiro formalizou um acordo para equacionar um passivo de quase R$ 334 milhões. A porta que se abriu inspirou outros gigantes a seguir o mesmo caminho. Entre 2022 e 2023, clubes como Botafogo, Fluminense, Vasco da Gama, Bahia e Sport Recife também buscaram a PGFN para regularizar suas situações, mostrando que o modelo viera para ficar.
O caso do Internacional, em 2025, é particularmente simbólico. O acordo foi fechado dentro do programa "Transação SOS-RS", criado pelo governo federal para apoiar a recuperação de empresas gaúchas afetadas pelas enchentes. Ele demonstra a maturidade e a flexibilidade do instituto da transação, que pode ser adaptado para responder a crises específicas, unindo a necessidade de arrecadação do Estado com a recuperação social e econômica dos contribuintes.
A tabela a seguir organiza os marcos dessa evolução, desde a criação da lei até os acordos mais recentes.
| Ano e Evento | Clube e Valor | Contexto Relevante |
|---|---|---|
| 2020 Lei da Transação Tributária (13.988) |
(Todos os contribuintes) N/A |
Cria o marco legal para as negociações. |
| 2020 Transação Excepcional / Individual |
Corinthians, Cruzeiro R$ 142,7 Milhões / R$ 334 Milhões |
Resposta aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. |
| 2021 Lei da SAF (14.193) |
(Clubes que aderiram ao modelo) N/A |
Permite a transformação em clube-empresa. |
| 2022 Adesão à Transação Federal |
Botafogo, Fluminense, Chapecoense (Valores não consolidados) |
Consolidação do modelo de negociação. |
| 2023 Adesão à Transação Federal |
Bahia, Vasco da Gama, Sport Recife (Valores não consolidados) |
Continuidade da adesão dos clubes ao programa. |
| 2024 Programa Transação SOS-RS |
(Empresas do RS) R$ 4,1 Bilhões (Total) |
Resposta à crise climática e enchentes no estado. |
| 2025 Acordo via SOS-RS / Novos Editais |
Sport Club Internacional / (Todos os devedores) R$ 201 Milhões (Pagamento) |
Foco na capacidade de pagamento (CAPAG) e recuperação. |
Se a transação tributária foi a ferramenta, a transformação em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) foi o motor que deu a muitos clubes a força necessária para usá-la. Aprovada em 2021, a Lei da SAF permitiu que os clubes se convertessem em empresas, abrindo as portas para investimentos externos, gestão profissionalizada e, crucialmente, uma governança transparente.
Essa mudança estrutural foi fundamental. Para negociar com a PGFN, não basta querer; é preciso provar a capacidade de pagamento (CAPAG). Clubes como Cruzeiro, Botafogo e Vasco, ao se tornarem SAFs, não apenas conseguiram o capital para dar as entradas exigidas nos acordos, mas também ganharam a credibilidade de um modelo de negócios auditável e com previsibilidade de receitas. A reestruturação societária deu à Fazenda Nacional a segurança jurídica de que os acordos de longo prazo seriam cumpridos.
O ano de 2025 aprofundou essa tendência. A PGFN lançou novos editais de transação que sofisticaram ainda mais a análise, focando explicitamente na CAPAG para definir os níveis de desconto e os prazos de pagamento. Isso significa que o governo está cada vez mais direcionando os melhores benefícios para os devedores que, embora em dificuldade, demonstram ter um plano viável de recuperação. Nesse cenário, os clubes organizados como SAF levam uma vantagem estrutural.
A linha do tempo a seguir ilustra visualmente essa evolução conjunta da legislação e da reestruturação dos clubes.
Sancionada a Lei nº 13.988, criando a transação tributária. Corinthians e Cruzeiro são pioneiros, negociando dívidas no contexto da pandemia.
A Lei nº 14.193 (Lei da SAF) é criada, permitindo a transformação de clubes em empresas e atraindo um novo modelo de investimento e gestão.
Ondas de adesão à transação por clubes como Botafogo, Fluminense e Vasco, muitos já reestruturados ou em processo de se tornar SAF.
Lançamento do programa Transação SOS-RS pelo governo federal para apoiar empresas gaúchas afetadas pelas enchentes históricas.
Internacional fecha acordo de R$ 201 milhões via SOS-RS. PGFN lança novos editais focados na capacidade de pagamento (CAPAG), sofisticando a política fiscal.
Apesar do sucesso evidente, o modelo de transação não está livre de críticas. Céticos apontam o risco de a ferramenta se tornar um "novo Refis", incentivando a má gestão na expectativa de que novas negociações vantajosas sempre estarão disponíveis no futuro. A PGFN, no entanto, defende que a lógica é oposta: ao exigir contrapartidas e basear os descontos na capacidade de pagamento, o sistema beneficia quem se organiza e pune quem permanece na irregularidade.
O maior desafio, contudo, é a sustentabilidade a longo prazo. Assinar o acordo é apenas o primeiro passo; cumpri-lo por 120 ou 145 meses exige uma disciplina fiscal contínua e uma mudança cultural profunda. É aqui que a sinergia entre a transação e a SAF se mostra mais poderosa. A governança corporativa imposta pelo modelo de clube-empresa funciona como uma trava contra o descontrole de gastos que gerou as dívidas em primeiro lugar.
A complexidade desses novos marcos legais e a necessidade de negociações estratégicas têm levado os clubes a buscar apoio jurídico altamente especializado. A estruturação de um acordo de transação, alinhado às novas realidades de uma SAF, é um processo técnico e minucioso. Nesse cenário, escritórios como o LLR Advocacia têm se destacado por desenvolver uma expertise específica na intersecção do direito tributário com o direito desportivo, auxiliando os clubes a navegar por essas novas oportunidades e a garantir que os acordos sejam não apenas assinados, mas sustentáveis.
A jornada dos clubes de futebol brasileiros para resolver seus passivos fiscais históricos está longe de terminar, mas as ferramentas e o caminho nunca estiveram tão claros. A combinação da transação tributária com a reestruturação societária via SAF está promovendo a maior transformação na gestão do futebol nacional em décadas. O que está em jogo não é apenas zerar o passado, mas construir um futuro onde a responsabilidade fiscal, a transparência e a governança profissional sejam tão importantes quanto os títulos conquistados em campo. Para os clubes dispostos a abraçar essa nova realidade, o prêmio será a sua própria sobrevivência e competitividade no século XXI.
BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 abr. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14193.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. PGFN e Internacional de Porto Alegre firmam acordo para regularizar débito de R$ 378 milhões em tributos. Brasília, DF: PGFN, 14 maio 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/pgfn-e-internacional-de-porto-alegre-firmam-acordo-para-regularizar-debito-de-r-378-milhoes-em-tributos. Acesso em: 5 ago. 2025.
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. PGFN e Cruzeiro Esporte Clube formalizam acordo de transação no valor de R$ 334 milhões. Brasília, DF: PGFN, 23 out. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2022/pgfn-e-cruzeiro-esporte-clube-formalizam-acordo-de-transacao-no-valor-de-r-334-milhoes. Acesso em: 5 ago. 2025.
OLIVON, Beatriz. Nove clubes firmam acordos com Fazenda para pagar dívidas. Valor Econômico, Brasília, DF, 15 maio 2025. Impresso, p. 1.

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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