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Proteção de Bens e Execuções Fiscais: Desafios e Estratégias para Contribuintes na Atualidade | quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Nos dias atuais, a dificuldade em honrar tributos pode levar a consequências severas para os contribuintes, sendo as execuções fiscais uma preocupação crescente. Muitas pessoas buscam formas de otimizar a proteção de seus bens, especialmente o dinheiro em contas poupança, frente aos riscos de penhoras e bloqueios. Este texto tem como objetivo oferecer uma visão crítica das atividades jurídicas que envolvem a proteção dos valores das pessoas físicas e jurídicas, abordando também a relevância do conhecimento legal para a atuação na prática.
As execuções fiscais têm se intensificado de maneira significativa, refletindo uma transformação na abordagem da cobrança de dívidas tributárias e afetando a tranquilidade de muitos contribuintes que enfrentam dificuldades para quitar suas obrigações fiscais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano anterior, esse sistema gerou impressionantes quase R$ 50 bilhões em arrecadação. Esse montante expressivo é um claro indicativo de que o processo de execução fiscal está se aperfeiçoando e se tornando cada vez mais eficaz.
Essa medida deve ser cuidadosamente reavaliada à luz da eficiência aprimorada das execuções fiscais, que não só maximiza a recuperação de créditos, mas também deve estabelecer um equilíbrio necessário entre a arrecadação pública e a proteção aos contribuintes menos favorecidos. Assim, o aperfeiçoamento consciente do sistema de execução se mostra fundamental não apenas para a recuperação de recursos públicos, mas também para a garantia de um ambiente mais sustentável, justo e digno para todos os contribuintes.
Nesse contexto, é essencial reconhecer a importância da proteção de valores abaixo de 40 salários mínimos, conforme estipulado no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil (CPC). Para pessoas físicas, a proteção de valores em conta poupança pode ser vital, enquanto empresas podem enfrentar desafios adicionais relacionados à continuidade de suas atividades.
Um dos aspectos centrais da discussão é a impenhorabilidade, especialmente referente aos valores inferiores a 40 salários mínimos. Segundo a jurisprudência, como visto em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa proteção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A argumentação se fundamenta na proteção de direitos fundamentais e na justiça social, que visam garantir ao devedor o que é necessário para sua subsistência.
Assim, ao analisarmos a proteção da impenhorabilidade, torna-se evidente que essa garantia não se limita apenas às pessoas físicas, mas também se estende às pessoas jurídicas, especialmente em contextos onde a subsistência e a continuidade das atividades são colocadas em risco.
Um exemplo prático dessa proteção à personalidade jurídica pode ser observado no caso AGINT NO RESP 1833911/RS, onde foi explicitada a aplicação da impenhorabilidade em contas de pequenas empresas e firmou-se o entendimento de que valores essenciais à manutenção da atividade empresarial não devem ser objeto de penhora: “A impenhorabilidade é aplicável às pessoas jurídicas, especialmente às pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual, quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social, devendo estar demonstrado que a quantia bloqueada é essencial para a manutenção da pessoa jurídica, o que é o caso dos autos (STJ - AGINT NO RESP 1833911/RS ).”
O tema é controverso, e alguns juízes decidem que a impenhorabilidade não se aplica a pessoas jurídicas de forma geral, independentemente da situação financeira da empresa. Tal visão míope ignora o impacto econômico que a penhora pode ter na continuidade das atividades de empresas em crise, afetando a manutenção de empregos e a saúde macroeconômica do país, o que envolve diversos aspectos da Constituição Federal do Brasil:
O caput deste artigo estabelece que a economia brasileira é fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e deve ter por fim assegurar a todos uma existência digna. A penhora de bens de uma pessoa jurídica em dificuldades financeiras pode comprometer sua capacidade de operação e, por conseguinte, a manutenção de empregos, o que contraria esses princípios.
Este artigo reflete a importância de assegurar condições dignas de vida a todos os cidadãos, reconhecendo que a realização desses direitos sociais não é apenas uma questão de justiça, mas também de desenvolvimento econômico. Um ambiente econômico robusto permite que os direitos sociais sejam efetivamente implementados, promovendo um ciclo de crescimento e inclusão social.
A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em conta bancária, mesmo que pertencentes a pessoas jurídicas, está relacionada à proteção da dignidade da pessoa humana e à garantia de condições mínimas de subsistência, conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Brasileira (art. 1º, III da CF) e deve ser observado em todas as relações, inclusive nas que envolvem pessoas jurídicas. Mesmo que o titular da conta seja uma empresa, esses valores podem ser destinados à manutenção do negócio que, por sua vez, se reflete ao sustento dos sócios, empregados e suas famílias. Penhorar esses valores pode ter efeitos catastróficos, levando ao colapso de negócios e, consequentemente, à perda de empregos e à precarização das condições de vida de inúmeras pessoas.
Dessa forma, a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em conta bancária, mesmo para pessoas jurídicas, reflete uma interpretação do direito que privilegia a manutenção da dignidade humana e a proteção das condições mínimas de subsistência.
O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece princípios fundamentais que devem ser observados na administração pública, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A aplicação da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos reflete a necessidade de um ambiente de negócios justo e transparente, onde as empresas possam operar sem o risco exacerbado de perderem seus recursos essenciais para a manutenção de suas atividades. Essa proteção é crucial para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas sem comprometer a viabilidade financeira das empresas, especialmente em tempos de crise.
O direito à propriedade é garantido pela Constituição. Embora sua proteção deve ser equilibrada com os interesses sociais e econômicos da coletividade, a penhora de bens e valores de pessoas jurídicas em crise é uma violação a tal direito, especialmente por colocar em risco sua capacidade operacional e gerar desestabilização econômica e social.
O conceito de confisco, no contexto tributário, refere-se à apropriação de bens ou rendas do contribuinte pelo Estado sem a devida compensação, o que é vedado pela Constituição Federal brasileira, especificamente no artigo 150, inciso IV. Este princípio da não confiscatoriedade assegura que a carga tributária não deve ser tão pesada a ponto de comprometer a viabilidade econômica do contribuinte, especialmente no caso de empresas.
O confisco ocorre quando a carga tributária ou penalidades impostas pelo Estado absorvem uma parte significativa do patrimônio do contribuinte, tornando inviável a continuidade de suas atividades econômicas. Por exemplo, se uma empresa é obrigada a pagar um tributo que consome mais de 50% de sua renda líquida, isso pode ser considerado confiscatório, pois retira a capacidade do contribuinte de manter sua operação e, consequentemente, de gerar empregos e contribuir para a economia.
Um exemplo nítido do conceito de confisco pode ser observado na história da Venezuela, onde o governo implementou uma série de políticas econômicas que resultaram na expropriação de bens privados e na imposição de tributos exorbitantes. Em 2014, o governo venezuelano confiscou propriedades de empresas de alimentos sob a justificativa de garantir a segurança alimentar. Essa ação não apenas prejudicou a operação das empresas afetadas, mas também levou a uma grave crise econômica, resultando em escassez de produtos e aumento da pobreza. A apropriação estatal de bens sem compensação justa exemplifica a violação do princípio da não confiscatoriedade, levando a um colapso econômico que afetou milhões de cidadãos.
Portanto, ao avaliar a penhora de bens essenciais para a atividade de uma empresa, é crucial considerar se essa ação comprometeria a operação da empresa e, por consequência, sua sobrevivência. A aplicação do princípio da não confiscatoriedade é fundamental para assegurar que o Estado não utilize sua capacidade tributária para apropriar-se injustamente do patrimônio do contribuinte, garantindo assim a continuidade das atividades econômicas e a arrecadação tributária a longo prazo.
Dada a complexidade do cenário legal, é aconselhável buscar a ajuda de especialistas. Um advogado especializado pode orientar sobre como proteger seus bens e como reduzir riscos de execução. Essa assessoria jurídica pode ser fundamental para os resultados. Além disso, a defesa em execuções fiscais deve focar em proteger bens que, por sua natureza, são impenhoráveis.
Para aqueles que já mapeiam suas necessidades, a pesquisa de oportunidades disponíveis no mercado jurídico pode resultar em alternativas favoráveis. É fundamental, por exemplo, manter-se sempre informado sobre mudanças na legislação que possam impactar a proteção de seus bens, além de realizar um planejamento estratégico regular que considere sancionamentos e potenciais ações legais.
Uma etapa igualmente importante é a elaboração de um planejamento a longo prazo. Se você já possui esse planejamento, revisá-lo periodicamente pode introduzir melhorias significativas. Caso contrário, é hora de iniciar um processo reflexivo sobre como proteger seus ativos.
Por fim, reiteramos a importância de se estar bem informado e assessorado juridicamente. A dúvida sobre "como proteger meu dinheiro de execuções fiscais e penhoras?" é comum, mas com as orientações corretas, é possível minimizar os riscos e garantir a proteção de seus bens essenciais. Você gostaria de mais informações sobre algum desses tópicos? Sua interação é importante, e estamos aqui para ajudar, clique no botão Whatsapp ao lado para enviar suas dúvidas ao nosso escritório advocatício especializado em direito tributário.
BANDEIRA, Regina. CNJ firma parceria para facilitar a extinção de 300 mil execuções fiscais federais em SP e na BA. Edição: Beatriz Borges. Agência CNJ de Notícias. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-firma-parceria-para-facilitar-a-extincao-de-300-mil-execucoes-fiscais-federais-em-sp-e-na-ba/. Acesso em: 21/08/2024.

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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