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Notificações da Receita Federal para Empresas do Simples Nacional | quarta-feira, 30 de outubro de 2024
O presente artigo tem como objeto a análise da recente notificação realizada pela Receita Federal do Brasil, que versa sobre a regularização de dívidas de mais de 1,8 milhão de empresas optantes pelo Simples Nacional. Tais notificações têm como consequência a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025, caso não haja a regularização das pendências tributárias. O objetivo deste artigo é fornecer uma análise crítica e embasada sobre as repercussões dessa notificação, buscando orientar os contribuintes sobre seus direitos e deveres dentro desse contexto.
A Receita Federal notificou entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 um total de 1.876.334 empresas do Simples Nacional, sendo que a maior parte delas são Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas. Essa ação resulta em um montante total de R$ 26,7 bilhões em dívidas tributárias. Junto ao Termo de Exclusão, os contribuintes receberam um “relatório de pendências”, onde estão detalhadas as dívidas em aberto.
O prazo para regularização estabelecido pela Receita é de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso não visualizem o termo dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática, e o prazo para a regularização será contado a partir dessa data.
Essa situação gera preocupações relevantes aos contribuintes, especialmente no atual contexto econômico, onde a recuperação após períodos de crise é desafiadora. Muitas pequenas empresas e MEIs enfrentam dificuldades financeiras que tornam a regularização imediata das dívidas um fardo pesado.
As questões legais que emergem a partir deste cenário incluem:
A notificação realizada pela Receita Federal encontra suporte nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123 de 2006, que institui o Simples Nacional, e na Portaria nº 12/2022, que estabelece os procedimentos envolvidos nas notificações e exclusões. O artigo 10 da referida lei prevê que é responsabilidade do Fisco zelar pela regularidade fiscal das empresas optantes pelo Simples, mas a aplicação desse mecanismo deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade, especialmente em contextos onde a razão da pendência tributária pode ser atribuída à situação econômica adversa.
Os contribuintes têm o direito de contestar o Termo de Exclusão. De acordo com o processo administrativo tributário, a defesa deve ser apresentada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio de protocolo eletrônico. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e formalidades exigidos para evitar que seus direitos sejam prejudicados.
A Lei nº 10.522/2002 prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários. Portanto, as micro e pequenas empresas têm a opção de regularizar suas pendências através de parcelamento, o que se torna uma alternativa viável para evitar a exclusão do Simples Nacional. É importante ressaltar que o parcelamento não extingue a cobrança da dívida, mas pode ser uma alternativa menos onerosa para o contribuinte que não tem condições de quitar o montante total das pendências de uma só vez.
É essencial que os contribuintes estejam cientes de que têm o direito à ampla defesa e ao contraditório. A legislação brasileira assegura que todo contribuinte pode contestar notificações e sanções e requerer uma análise justa e imparcial do seu caso.
Considerando os aspectos legais discutidos, é possível afirmar que os contribuintes têm uma série de opções e direitos ao serem notificados pela Receita Federal. É essencial que as empresas afetadas compreendam a gravidade da situação, mas também as oportunidades de regularização disponíveis, como o parcelamento das dívidas e o direito de defesa.
A notificação é um alerta, mas não é o fim do caminho. É através do conhecimento e da informação que empresários podem encontrar soluções viáveis e evitar a exclusão do regime do Simples Nacional, preservando seus negócios e empregos.
Esse artigo tem como intuito auxiliar e orientar os contribuintes que enfrentam esta situação, sempre sob a perspectiva de proteção e defesa de seus direitos.

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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