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Uma Possível Nova Fronteira de Oportunidades (e Desafios) para o Seu Negócio | Brasília-DF, quarta-feira, 4 de junho de 2025.
Você provavelmente já ouviu falar da Zona Franca de Manaus (ZFM), um modelo de desenvolvimento regional que transformou a economia do Amazonas. Agora, imagine um conceito semelhante sendo aplicado aqui, no coração do Brasil. Um projeto de lei de 2019, de autoria do deputado José Nelto (União Brasil-GO), propõe a criação da Zona Franca do Distrito Federal (ZFDF), abrangendo não apenas a capital federal, mas também diversos municípios de Goiás e Minas Gerais.
Esta iniciativa, se concretizada, pode representar uma virada de chave para o ambiente de negócios na região, trazendo consigo um pacote de incentivos fiscais com potencial para impulsionar a industrialização e o comércio. No entanto, como toda grande mudança, ela também enfrenta resistências e levanta questões importantes que merecem sua atenção.
Nesta análise, vamos descomplicar essa proposta, mostrando o que ela significa na prática, os obstáculos que precisa superar e, claro, as oportunidades que podem surgir para o seu empreendimento.
O projeto de lei visa estabelecer uma nova Zona Franca com isenções e benefícios fiscais que vigorariam por 25 anos. A ideia é replicar, em certa medida, o sucesso da ZFM, adaptando-o à realidade do Planalto Central.
Abrangência da Proposta:
Distrito Federal: Uma área de 20 quilômetros quadrados. Municípios do Entorno: Cada município especificado teria também uma área de 20 quilômetros quadrados com os mesmos benefícios. A população total da região contemplada é de aproximadamente 4,5 milhões de habitantes (Censo IBGE 2022).
Veja abaixo os municípios que seriam incluídos, além do DF:
| Estado | Municípios Incluídos |
|---|---|
| GO | Abadiânia, Água Fria de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício. |
| MG | Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí. |
Esses benefícios poderiam incluir, por exemplo, redução ou isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS/COFINS, e Imposto de Importação para insumos e produtos dentro da zona. Nota: Os benefícios específicos ainda precisam ser detalhados e regulamentados caso a lei seja aprovada.
Apesar do potencial de desenvolvimento, a criação da Zona Franca do DF não é um consenso. Parlamentares do Amazonas, principalmente, demonstram preocupação, alegando que a nova zona poderia ameaçar o modelo já consolidado da Zona Franca de Manaus.
Os principais argumentos contrários são:
O projeto já foi aprovado na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) da Câmara, mas ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde o debate sobre a renúncia fiscal será central.
O deputado José Nelto, autor da proposta, defende que a Zona Franca do DF traria desenvolvimento econômico para uma região que, segundo ele, carece de industrialização, incluindo o Entorno do DF e áreas de Minas Gerais como a região de Unaí. Ele ressalta que o objetivo não é prejudicar a ZFM e se diz aberto a dialogar e modificar o texto para encontrar um consenso.
Para Nelto, a discussão é uma oportunidade para "rediscutir o pacto federativo da Zona Franca de Manaus também", questionando por que apenas o Amazonas pode ter um modelo como este e sugerindo que outros modelos podem ser adotados em outras regiões.
Para entender o potencial da proposta, vale olhar para o modelo que a inspira. A Zona Franca de Manaus, implementada efetivamente em 1967, transformou-se num polo industrial, comercial e agropecuário. Seu prazo de vigência foi estendido diversas vezes, e atualmente vai até 2073.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 2019 apontou que a ZFM promoveu um crescimento da renda per capita no Amazonas acima da média nacional. Enquanto em 1970 a renda per capita de São Paulo era sete vezes maior que a do Amazonas, em 2010 essa diferença caiu para 1,8 vezes, demonstrando uma relevante redução da desigualdade regional.
A criação da Zona Franca do Distrito Federal é, por enquanto, uma proposta com potencial.
Se aprovada, pode trazer:
Redução de Custos: Benefícios fiscais podem diminuir significativamente a carga tributária sobre a produção e comercialização de bens. Novas Oportunidades de Investimento: A região pode se tornar mais atrativa para a instalação de novas indústrias e empresas. Estímulo à Inovação e Competitividade: Um ambiente de negócios mais favorável pode impulsionar a modernização e a busca por eficiência. Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Local: O aumento da atividade industrial e comercial pode gerar demanda por fornecedores e serviços locais.
Contudo, é preciso considerar os riscos e incertezas:
Processo Legislativo: O projeto ainda precisa tramitar por comissões e, eventualmente, pelo plenário da Câmara e do Senado, além de sanção presidencial. Não há garantia de aprovação. Detalhamento dos Benefícios: Os incentivos específicos e as regras de funcionamento da ZFDF ainda dependerão de regulamentação. Impacto da Renúncia Fiscal: A questão da compensação da renúncia fiscal será um debate intenso e pode levar a alterações no projeto original.
Empresário, este é um momento para se manter informado e começar a avaliar os possíveis cenários. A discussão sobre a Zona Franca do Distrito Federal está em andamento e pode evoluir.
Dado o complexo emaranhado de questões fiscais e tributárias envolvidas, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Compreender as nuances da legislação tributária, os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal e as implicações de um novo regime de incentivos fiscais pode ser o diferencial para que sua empresa possa se preparar e, eventualmente, colher os frutos dessa iniciativa.
Nesse contexto, o escritório LLR Advocacia, fundado pelo Dr. Lucas Lisboa Rodrigues, especialista em Direito Tributário, está à disposição para auxiliar sua empresa a navegar por essas águas, analisando os desdobramentos dessa proposta e planejando as melhores estratégias para o seu negócio.
Conclusão
A proposta de criação da Zona Franca do Distrito Federal e Entorno é ambiciosa e acende um debate importante sobre desenvolvimento regional e política fiscal. Embora enfrente obstáculos significativos, especialmente no que tange à renúncia fiscal e à comparação com o modelo da ZFM, ela também carrega a promessa de um novo ciclo de crescimento para o Planalto Central.
Para os empresários da região, o momento é de atenção e planejamento estratégico. Acompanhar de perto os desdobramentos e contar com o suporte jurídico adequado será crucial para transformar potenciais desafios em grandes oportunidades.
Referências:
MEDEIROS, Israel. Criação da Zona Franca do DF enfrenta resistência de parlamentares do AM. Correio Braziliense, Brasília, DF, 5 maio 2025. RODRIGUES, Lucas Lisboa. A Proposta da Zona Franca do Distrito Federal: Oportunidades e Desafios para Empresários. Brasília-DF: LLR Advocacia, 2025. (Ideias e estrutura desta análise). FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV). Zona Franca de Manaus: Impactos, Efetividade e Oportunidades. Rio de Janeiro: FGV, 2019.
Sobre o Dr. Lucas Lisboa Rodrigues:
Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), em 2013. É pós-graduado em Direito Tributário e Processual Civil. Empreendedor, visionário, investidor e fundador da LLR Advocacia com foco em Direito Tributário.

Advogado inscrito na OAB/DF, nº 73.449
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